Quanto uma empresa do Simples Nacional paga por mês?
Não existe um valor mensal fixo. Em regra, a empresa paga um percentual sobre a receita do mês, calculado conforme a atividade exercida e o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores.
As alíquotas iniciais variam de 4% a 15,5%, conforme o anexo aplicável. Esses percentuais são apenas o ponto de partida: o valor efetivo pode aumentar conforme o faturamento e depende das regras de cada atividade.
O recolhimento é feito, principalmente, pelo DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quais são as alíquotas iniciais?
Na primeira faixa, para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil, os anexos preveem:
| Anexo | Atividades, de forma resumida | Alíquota inicial | | --- | --- | --- | | I | Comércio | 4% | | II | Indústria | 4,5% | | III | Serviços enquadrados nesse anexo | 6% | | IV | Determinados serviços, como construção de imóveis, vigilância e advocacia | 4,5% | | V | Determinados serviços intelectuais e técnicos | 15,5% |
O enquadramento deve considerar a atividade efetivamente exercida e as regras legais. Uma mesma empresa pode ter receitas tributadas por anexos diferentes. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS.
Como calcular o imposto mensal?
Nas faixas seguintes à primeira, não basta multiplicar o faturamento pela alíquota nominal da tabela. Primeiro, calcula-se a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Nessa fórmula:
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração;
- Alíquota nominal: percentual previsto na faixa do anexo aplicável;
- Parcela a deduzir: valor indicado nessa mesma faixa.
Depois, a alíquota efetiva é aplicada à receita tributável do mês, com as separações e os ajustes exigidos para cada operação. Empresas em início de atividade têm regras específicas de proporcionalização da receita.
Exemplo prático
Considere uma empresa comercial enquadrada no Anexo I, com:
- Receita acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 120 mil;
- Receita tributável do mês: R$ 10 mil;
- Operações sem tratamentos tributários específicos.
Como ela está na primeira faixa, a alíquota é de 4%:
DAS do mês = R$ 10.000 × 4% = R$ 400.
Nas mesmas condições de faturamento, uma prestadora de serviços corretamente enquadrada no Anexo III teria DAS de R$ 600, pela alíquota de 6%.
O que pode mudar esse valor?
Além do faturamento e do anexo, alguns fatores influenciam o cálculo:
- Fator R: para determinadas atividades, a relação entre folha de salários, com os componentes previstos em lei, e receita bruta pode definir a tributação pelo Anexo III ou V. O limite é de 28%: igual ou superior permite o Anexo III; abaixo disso, aplica-se o V, quando essa regra for cabível.
- Tipo de receita: operações com tributação monofásica, substituição tributária, exportação ou retenções podem exigir tratamento próprio.
- Tributos fora do DAS: podem existir recolhimentos separados, como a contribuição previdenciária patronal do Anexo IV e determinadas cobranças de ICMS.
Por isso, o DAS não representa necessariamente toda a carga tributária da empresa.
Se a empresa não faturar, precisa pagar?
Em regra, sem receita tributável no mês, não há DAS sobre faturamento a recolher. Ainda assim, a empresa deve informar a ausência de receita no PGDAS-D e cumprir as demais obrigações aplicáveis. Encargos de folha e outros recolhimentos podem continuar existindo.
Essa regra não deve ser confundida com a do MEI, que possui sistemática própria de pagamento mensal fixo.
Para estimar o imposto da sua empresa, reúna o faturamento dos últimos 12 meses, a receita do mês, as atividades exercidas e, quando necessário, os dados da folha de pagamento.
